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Contabilidade

Simples Nacional em setembro de 2026: a janela que decide seu enquadramento (e o do IBS/CBS) para 2027

Setembro de 2026 define o Simples Nacional da sua empresa para 2027: opção pelo regime, exclusão por débitos e a escolha do IBS/CBS dentro ou fora da guia única.

Patrimonial Soluções em Negócios02 de setembro de 2026 · 9 min de leitura
Empresário assinando um documento com caneta

Se a sua empresa é optante ou pretende optar pelo Simples Nacional, setembro de 2026 é o mês que decide o seu enquadramento tributário para todo o ano de 2027. Foi a própria Receita Federal quem anunciou: entre os dias 1º e 30 de setembro, abre-se a janela para solicitar a opção pelo regime, e é também nesse período que quem já está no Simples pode reforçar sua situação e planejar a saída, se for o caso. Quem tem pendências, especialmente quem já recebeu ou pode receber um Termo de Exclusão por débitos, precisa se organizar agora, porque as consequências de não agir só aparecem no início do ano que vem, quando já não há mais tempo de corrigir.

O motivo desse mês concentrar tanta decisão é a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que fixou os prazos e as regras de opção pelo Simples Nacional válidas para 2027, já considerando a Reforma Tributária. Além de decidir se a empresa continua ou entra no Simples, quem optar também vai precisar escolher, no mesmo período, se paga o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou por fora, no regime regular desses tributos. São duas decisões diferentes, tomadas ao mesmo tempo, e que vão impactar diretamente o caixa da empresa a partir de janeiro de 2027.

Esse tema interessa especialmente a pequenos e médios empresários que já são optantes e não querem correr o risco de exclusão, a quem está fora do Simples e avalia migrar para o regime, e a quem foi notificado neste ano com algum Termo de Exclusão por dívidas com a Receita Federal, o INSS ou os estados e municípios. Também vale a atenção de quem abriu ou vai abrir uma empresa entre outubro e dezembro de 2026, porque as regras de prazo mudam um pouco para esses casos.

A Patrimonial Soluções em Negócios está acompanhando de perto o calendário da Reforma Tributária e do Simples Nacional para que você não perca prazos importantes por falta de informação. Neste artigo, explicamos de forma simples o que muda em setembro, quem precisa agir e como se preparar para começar 2027 com o enquadramento tributário correto e sem dívidas em aberto.

O que abre exatamente em setembro de 2026?

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, o Portal do Simples Nacional fica aberto para que empresas ainda não optantes solicitem o ingresso no regime. Se a solicitação for aceita, o enquadramento só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, mesmo que o pedido seja feito em setembro. Ou seja, é um pedido antecipado: a empresa se planeja agora, mas só "entra" no regime no ano seguinte.

Quem fizer a opção nesse período ainda pode desistir até 30 de novembro de 2026, mas essa desistência é irretratável: uma vez cancelada a opção, não é mais possível pedir de novo o ingresso para 2027 dentro dessa mesma janela. Por isso, o ideal é avaliar com calma antes de protocolar o pedido, e não depois.

Vale um destaque: as regras dessa janela de setembro valem para microempresas e empresas de pequeno porte. O Microempreendedor Individual (MEI) segue sua própria lógica de enquadramento, geralmente vinculada ao início de atividade, e não precisa repetir esse processo todo ano.

Minha empresa já é optante. Preciso fazer alguma coisa em setembro?

Depende da sua situação. Se a empresa já está no Simples Nacional, regular e sem pendências, não é necessário fazer uma nova solicitação: a permanência no regime costuma ser automática de um ano para o outro. Mesmo assim, setembro é um bom momento para revisar a situação cadastral e fiscal da empresa, porque é justamente neste período que a Receita Federal intensifica a cobrança de quem está com débitos em aberto, o que pode levar à exclusão do regime já no início de 2027.

Se a empresa está no Simples mas avalia sair porque encontrou um enquadramento tributário mais vantajoso (por exemplo, no Lucro Presumido), a exclusão por opção também deve ser formalizada no Portal do Simples Nacional, e o ideal é fazer essa análise com antecedência, junto ao setor contábil, para não perder o prazo e ficar mais um ano inteiro em um regime que já não faz sentido para o momento da empresa.

Recebi um Termo de Exclusão por dívidas. O que isso significa?

Ao longo de 2026, a Receita Federal notificou um grande volume de empresas com débitos em aberto por meio de Termos de Exclusão do Simples Nacional, alertando que, se as dívidas não forem regularizadas, a exclusão do regime passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Se a sua empresa recebeu essa notificação (geralmente pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC), o prazo para regularizar os débitos e evitar a exclusão é contado a partir da data em que o termo foi considerado "ciente" pela empresa, e não da data em que ele foi apenas disponibilizado no sistema.

Regularizar significa, na prática, pagar a dívida à vista ou aderir a um parcelamento dentro do prazo indicado no próprio termo. Também é possível apresentar impugnação, se a empresa entender que o débito está incorreto ou já foi quitado, mas esse é um caminho que exige análise técnica cuidadosa, e não deve ser a primeira alternativa quando a dívida é, de fato, existente.

O ponto de atenção aqui é o tempo: muitas empresas só percebem a notificação quando o prazo já está próximo do fim, porque não acompanham o e-CAC com regularidade. Deixar de checar essas comunicações é um dos erros mais comuns e mais caros nessa época do ano.

Como funciona a escolha entre IBS/CBS dentro ou fora do Simples Nacional?

Esse é o ponto mais novo do calendário de 2026, criado por causa da Reforma Tributária. Historicamente, quem está no Simples Nacional paga todos os tributos (incluindo os que hoje correspondem a ICMS, ISS, PIS e Cofins) em uma guia única, com uma alíquota simplificada. Com a chegada do IBS e da CBS, o governo criou a possibilidade de a empresa optante escolher se quer manter esses dois novos tributos dentro dessa guia única (modelo tradicional) ou recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular, fora do Simples.

Essa escolha é feita no mesmo período de setembro e vale, inicialmente, para o primeiro semestre de 2027. Cada modelo tem vantagens e desvantagens que dependem muito do perfil da empresa: setor de atuação, quem são os principais clientes (pessoa física ou empresa que aproveita crédito tributário) e a margem de lucro do negócio. Não existe uma resposta única e melhor para todo mundo, o que torna essa decisão uma das mais importantes do calendário tributário deste ano.

Por que isso é diferente de anos anteriores?

Nos anos anteriores à Reforma Tributária, a janela de opção pelo Simples Nacional em setembro era, basicamente, uma formalidade para quem ainda não era optante. A partir de 2026, ela se transformou em um momento de decisão estratégica, porque envolve, ao mesmo tempo: a permanência ou não no regime, a regularização de eventuais débitos, e a forma de recolhimento dos dois tributos mais novos do país. Tratar setembro como "mais um mês administrativo" é o principal risco que os empresários correm agora.

Erros comuns nesta época do ano

  • Não acompanhar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) e o Portal e-CAC, perdendo o prazo de ciência de um Termo de Exclusão sem perceber.
  • Deixar a regularização de débitos para os últimos dias do prazo, sem tempo hábil para negociar um parcelamento adequado ao fluxo de caixa da empresa.
  • Escolher o modelo de recolhimento de IBS e CBS (dentro ou fora do Simples) sem simular o impacto financeiro para o perfil específico do negócio.
  • Confundir o prazo de opção (que vale para 2027) com uma mudança que já afeta a tributação de 2026.
  • Achar que, por já estar havia anos no Simples, a empresa está automaticamente "protegida" contra exclusão, mesmo com débitos em aberto.

Checklist prático: o que fazer agora em setembro de 2026

  • Verificar no Portal do Simples Nacional e no e-CAC se há Termo de Exclusão ou pendências cadastrais em aberto.
  • Se houver débitos, avaliar com o setor contábil se o pagamento à vista ou o parcelamento é a melhor opção para o caixa da empresa.
  • Se a empresa ainda não é optante e quer entrar no regime em 2027, protocolar a solicitação dentro da janela de 1º a 30 de setembro.
  • Se está insatisfeito com o Simples, planejar a exclusão por opção com antecedência, considerando as regras de transição para 2027.
  • Simular, com apoio contábil, o impacto de recolher o IBS e a CBS dentro ou fora do Simples Nacional antes de fazer a escolha.
  • Guardar o comprovante de protocolo de qualquer solicitação feita no Portal, para eventual necessidade de comprovação futura.

Como a Patrimonial Soluções em Negócios pode ajudar

A Patrimonial Soluções em Negócios acompanha o calendário tributário de perto justamente para que você não precise decifrar sozinho resoluções, portais e prazos técnicos. Nossa equipe analisa a situação cadastral e fiscal da sua empresa, verifica se existem pendências que possam gerar exclusão do Simples Nacional e ajuda a simular os cenários de recolhimento do IBS e da CBS, para que a decisão de setembro seja tomada com base em números reais do seu negócio, e não em suposições.

Mais do que cumprir obrigações, o nosso trabalho é ajudar você a enxergar o que essas mudanças significam na prática para a sua empresa, com uma orientação próxima, clara e sem juridiquês.

Benefícios diretos de se preparar agora

  • Reduz o risco de exclusão surpresa do Simples Nacional no início de 2027.
  • Evita a corrida de última hora para negociar dívidas em condições piores.
  • Permite escolher o modelo de recolhimento de IBS e CBS com base em simulação, não em achismo.
  • Dá tempo para reunir documentos e ajustar o planejamento financeiro do próximo ano.
  • Traz mais segurança e previsibilidade para a gestão do negócio.

Perguntas Frequentes (FAQs)

O prazo de setembro de 2026 vale para o MEI?

Não da mesma forma. O Microempreendedor Individual tem regras próprias de enquadramento, geralmente ligadas ao início da atividade, e não participa dessa janela específica de opção de setembro voltada às microempresas e empresas de pequeno porte.

Se eu não fizer nada em setembro, minha empresa é automaticamente excluída do Simples?

Não necessariamente. Quem já é optante e está em situação regular, sem débitos, normalmente permanece no regime sem precisar de uma nova solicitação. O risco de exclusão está ligado principalmente a quem tem pendências não regularizadas, notificadas por meio de Termo de Exclusão.

Como sei se minha empresa recebeu um Termo de Exclusão?

A notificação costuma ser disponibilizada no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no Portal e-CAC, acessado com conta gov.br. É importante consultar esses canais regularmente, porque o prazo de regularização começa a contar a partir da ciência do termo, e não de um aviso por e-mail ou telefone.

O que acontece se eu não regularizar os débitos a tempo?

A exclusão do Simples Nacional passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, o que muda a forma de tributação da empresa e pode representar uma carga tributária maior e mais burocracia a partir dali.

Posso desistir da opção pelo Simples Nacional depois de solicitar em setembro?

Sim, é possível pedir a desistência até 30 de novembro de 2026, mas essa desistência é irretratável: depois de cancelada, não é possível solicitar novamente o ingresso para o ano seguinte dentro dessa mesma janela.

O que muda com a escolha de recolher o IBS e a CBS dentro ou fora do Simples?

Muda a forma de calcular e pagar esses dois tributos: dentro do Simples, eles entram na guia única simplificada; fora do Simples, seguem o regime regular do IBS e da CBS. A melhor opção depende do perfil de cada empresa, por isso a recomendação é sempre simular antes de decidir.

Minha empresa está pensando em sair do Simples Nacional por opção própria. Também preciso agir em setembro?

Sim. A solicitação de exclusão por opção também é feita pelo Portal do Simples Nacional, e o planejamento da mudança de regime deve ser feito com antecedência, considerando o impacto tributário e operacional da transição.

Conclusão

Setembro de 2026 concentra decisões que vão até muito além de uma formalidade anual: envolve a permanência da sua empresa no Simples Nacional, a regularização de dívidas que podem levar à exclusão e a escolha de como o seu negócio vai recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. Cada uma dessas decisões pede tempo, análise e, sobretudo, orientação especializada.

Se você quer entender melhor o que essas mudanças significam para a sua empresa e evitar surpresas no início do ano que vem, fale com a equipe da Patrimonial Soluções em Negócios. Estamos prontos para analisar a sua situação e ajudar você a tomar essa decisão com mais segurança e tranquilidade.

Fontes consultadas

  • Receita Federal do Brasil — "Prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em setembro de 2026".
  • Portal do Simples Nacional — Receita Federal, notícia sobre Termo de Exclusão para devedores.
  • Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 (Comitê Gestor do Simples Nacional).

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