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Tirando dúvidas sobre o Imposto de Renda.

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Olá, você já se preparou para o I.R? Pois é, a partir do início de Março até o dia 30 de Abril estará aberto o período para entrega da declaração de imposto de renda. E hoje eu quero compartilhar com você algumas dicas que irão te ajudar a preparar sua declaração. Eu sou Marcia Menezes sócia diretora da Patrimonial Soluções Contábeis.

A dica que venho compartilhar aqui com você hoje é sobre os DEPENDENTES. Sabemos que algumas pessoas ao nosso redor possuem muitas dúvidas em relação ao Imposto de Renda, que deixam para resolver isso de última hora e acabam caindo em malha fina.

Então para você entender melhor sobre os DEPENDENTES vamos fazer algumas perguntas:

  1. QUEM PODE SER DEPENDENTE NA SUA DECLARAÇÃO DE I.R?

Bem, a legislação do imposto de renda permite que o contribuinte deduza, da base de cálculo do imposto de renda, um valor por cada dependente declarado na declaração.

  1. MAS SERÁ QUE QUALQUER PESSOA PODE SER MEU DEPENDENTE?

A legislação é bem clara ao citar aqueles que podem ser declarados como dependentes. Sendo eles:

  1. “MARCIA, TEM UM JOVEM DE 15 ANOS QUE É MUITO POBRE, E EU AJUDO ELE PAGANDO SUA ESCOLA. POSSO DECLARÁ-LO COMO DEPENDENTE?”

     A legislação prevê essa possibilidade, porém, é preciso ter alguns fatores, como:

  1. “POSSO DECLARAR IRMÃOS/IRMÃS, NETOS/NETAS OU BISNETOS/BISNETAS?”

Sim, desde que ele não seja arrimo aos pais, não dependam dele financeiramente ou emocionalmente. Arrimo é quando os pais morrem e o irmão/irmã mais velho(a) assume esse encargo de apoio financeiro e emocional na família.

  1. “OS PAIS, AVÓS OU BISAVÓS PODEM SER DECLARADOS?’

Observações importantes para a gente finalizar:

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