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Olá, você já se preparou para o I.R? Pois é, a partir do início de Março até o dia 30 de Abril estará aberto o período para entrega da declaração de imposto de renda. E hoje eu quero compartilhar com você algumas dicas que irão te ajudar a preparar sua declaração. Eu sou Marcia Menezes sócia diretora da Patrimonial Soluções Contábeis.
A dica que venho compartilhar aqui com você hoje é sobre os DEPENDENTES. Sabemos que algumas pessoas ao nosso redor possuem muitas dúvidas em relação ao Imposto de Renda, que deixam para resolver isso de última hora e acabam caindo em malha fina.
Então para você entender melhor sobre os DEPENDENTES vamos fazer algumas perguntas:
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QUEM PODE SER DEPENDENTE NA SUA DECLARAÇÃO DE I.R?
Bem, a legislação do imposto de renda permite que o contribuinte deduza, da base de cálculo do imposto de renda, um valor por cada dependente declarado na declaração.
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MAS SERÁ QUE QUALQUER PESSOA PODE SER MEU DEPENDENTE?
A legislação é bem clara ao citar aqueles que podem ser declarados como dependentes. Sendo eles:
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O Conjunge;
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Companheiros ou Companheiras que vivem juntos a mais de 5 anos, ou se tem menores de 5 anos, mas possuem filhos juntos;
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Filho/Filha, Enteado/Enteada, até os vinte e um anos de idade, ou com qualquer idade se for incapaz física ou mentalmente.
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Na questão de companheiro(a) e Enteado(a), o contribuinte deve ficar atento, porque a Receita Federal pode colocar a sua declaração em malha e solicitar documentos que comprovem essa união por mais de 5 anos, comprovando que aquele dependente é realmente um enteado(a) ou companheiro(a). Sendo assim, tudo o que você lançar na declaração tem que ter condições de comprovar.
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“MARCIA, TEM UM JOVEM DE 15 ANOS QUE É MUITO POBRE, E EU AJUDO ELE PAGANDO SUA ESCOLA. POSSO DECLARÁ-LO COMO DEPENDENTE?”
A legislação prevê essa possibilidade, porém, é preciso ter alguns fatores, como:
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Ter a guarda judicial – não basta simplesmente levar o jovem para casa, precisa comprovar que ele precisa de ajuda financeira e que você tem a guarda dele;
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O jovem só pode ter até 21anos de idade;
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Você deve Criar e Educar.
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“POSSO DECLARAR IRMÃOS/IRMÃS, NETOS/NETAS OU BISNETOS/BISNETAS?”
Sim, desde que ele não seja arrimo aos pais, não dependam dele financeiramente ou emocionalmente. Arrimo é quando os pais morrem e o irmão/irmã mais velho(a) assume esse encargo de apoio financeiro e emocional na família.
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Precisa ter a guarda judicial;
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Ele precisa ter até 21anos, ou de qualquer idade desde que ele(a) possua algum tipo de incapacidade física ou emocional.
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“OS PAIS, AVÓS OU BISAVÓS PODEM SER DECLARADOS?’
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Sim, desde que no ano de 2020 não tenha recebido remuneração superior a R$28,559,70.
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Um detalhe importante que faz com eu muita gente caia em malha, é a não declaração dos rendimentos desse dependente. Por exemplo: se eu tenho minha mãe como dependente e ela recebeu aposentadoria eu preciso declarar também essa aposentaria, já que posso me beneficiar lançando as despesas dedutíveis que vão abater na base do meu imposto de renda.
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O absoluto incapaz desde que o contribuinte seja tutor ou curador;
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Menores de 16anos;
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Possuir dificuldades mentais;
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Pessoa que não pode expressar sua vontade.
Observações importantes para a gente finalizar:
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O(A) filho(a), enteado(a) e jovem que tenha guarda judicial e possui mais de 21anos, pode ser seu dependente até os 24anos de idade desde que esteja cursando a faculdade ou cursando o segundo grau técnico;
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Os dependentes comuns só podem ser considerados com apenas a declaração dos cônjuges;
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Filhos de pais separados podem ser dependentes de quem ficou com a guarda.
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